Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.083.053

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O instituto da quebra da cadeia de custódia relaciona-se com a garantia de idoneidade do elemento material da prova, por meio da garantia de que o caminho percorrido desde sua coleta até seu escrutínio pelo magistrado esteve livre de interferências que possam resultar em sua imprestabilidade. 2. A tese defensiva não foi enfrentada de maneira específica pelo Tribunal, que se limitou a afirmar não haver nos autos nada de concreto a respeito de qualquer ocorrência que tenha retirado a confiabilidade das provas coletadas por meio de autorização judicial. 3. Ademais, a defesa argumenta, abstratamente, em favor do reconhecimento do vício apontado, não indicando qualquer indício de adulteração ou supressão de elementos probatórios. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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