Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.083.004

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691/STF. 2. Ausente ilegalidade manifesta, impõe-se aguardar o julgamento de mérito pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, evidenciada pela gravidade concreta dos delitos, indícios de envolvimento com grupo criminoso voltado à traficância e à prática de outros crimes, e risco de reiteração delitiva. 4. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas, diante das circunstâncias do caso e da necessidade de resguardar a ordem pública. 5. Não demonstrada situação excepcional apta a afastar o óbice sumular. 6. Agravo regimental não provido.

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