Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.082.284
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. REVISÃO CRIMINAL POR VIA TRANSVERSA.
PRECLUSÃO TEMPORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal estadual que,
em apelação, reduziu a pena privativa de liberdade e a pena de
multa, com rejeição de embargos de declaração. Pleito defensivo no
agravo regimental para concessão da ordem com absolvição do
condenado.
2. Fato relevante. Ocorrência dos fatos em 2018, julgamento da
apelação no mesmo ano e trânsito em julgado da condenação em 2022.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se mudança de
entendimento jurisprudencial autoriza, por via do habeas corpus, a
revisão criminal para absolver o condenado; e (ii) saber se
alegações penais e processuais penais, inclusive nulidades
absolutas, podem ser apreciadas após longa passagem do tempo ou se
se sujeitam à preclusão temporal, em homenagem ao princípio da
segurança jurídica; (iii) saber se há manifesta ilegalidade capaz de
justificar a concessão de ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o
ajuizamento de revisão criminal, salvo hipóteses excepcionalíssimas
de entendimento pacífico e relevante, inexistentes no caso.
5. A longa passagem de tempo entre os fatos (2018), o julgamento da
apelação e o trânsito em julgado (2022) impõe o reconhecimento da
preclusão da pretensão deduzida, em respeito à segurança jurídica.
6. Mesmo nulidades qualificadas como absolutas devem ser arguidas em
momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
7. Inexistência de manifesta ilegalidade apta a ser sanada mediante
concessão de ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. Mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza revisão
criminal, salvo hipóteses excepcionalíssimas de entendimento
pacífico e relevante. 2. Alegações penais e processuais penais
sujeitam-se à preclusão temporal, inclusive nulidades absolutas, em
respeito ao princípio da segurança jurídica. 3. Ausente manifesta
ilegalidade, não se concede ordem de ofício em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados a
considerar.
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