Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.082.120

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS PELO MESMO AGRAVANTE CONTRA O MESMO ATO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE SOCIOAFETIVA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CONDENAÇÃO POR CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. INVIABILIDADE. ÓBICE DO ART. 318-A, I, DO CPP E D A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO HC COLETIVO N. 143.641/SP. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAR A VEDAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 56. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, apenas se conhece do primeiro recurso, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A concessão de prisão domiciliar não é cabível quando a condenação decorre de crime cometido com violência ou grave ameaça, incidindo o óbice do art. 318-A, I, do Código de Processo Penal, em consonância com a orientação firmada no HC coletivo n. 143.641/SP (HC n. 143.641/SP, relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 9/10/2018). 3. A execução provisória da pena não afasta, por si, as vedações legais e jurisprudenciais à prisão domiciliar em hipóteses de crime violento, devendo eventuais medidas alternativas ser examinadas pelo Juízo da execução, desde que ausentes os óbices normativos e presentes circunstâncias excepcionalíssimas. 4. A distância do estabelecimento prisional em relação ao domicílio, por deficiência estrutural estatal, não autoriza, por si só, a concessão de prisão domiciliar, sendo inaplicável, no caso, a Súmula Vinculante n. 56. 5. Agravo regimental não provido.

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