Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.081.908

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus perante esta Corte contra decisão monocrática de Desembargador, por ser ela passível de recurso ao colegiado da Corte estadual, impondo-se o exaurimento da instância ordinária. 2. A aplicação analógica da Súmula 691/STF afasta o conhecimento do writ, não havendo hipótese excepcional de flagrante ilegalidade que justifique a superação do óbice. 3. Agravo regimental não provido.

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