Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.081.888

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. AUSÊNCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DE PRIMEIRO GRAU. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída e incontroversa do direito alegado, não sendo possível o exame da controvérsia quando ausentes peças essenciais, especialmente a decisão de primeiro grau que teria reconhecido a remição de pena. 2. A mera referência, em acórdão do Tribunal de origem, à aprovação parcial no ENCCEJA e à existência de decisão concessiva não supre a necessidade de juntada do ato específico, imprescindível para a verificação do conteúdo, fundamentos, extensão e data da medida. 3. Agravo regimental não provido.

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