Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.081.888
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. REMIÇÃO DE PENA POR
ESTUDO. AUSÊNCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DE PRIMEIRO GRAU. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída e
incontroversa do direito alegado, não sendo possível o exame da
controvérsia quando ausentes peças essenciais, especialmente a
decisão de primeiro grau que teria reconhecido a remição de pena.
2. A mera referência, em acórdão do Tribunal de origem, à aprovação
parcial no ENCCEJA e à existência de decisão concessiva não supre a
necessidade de juntada do ato específico, imprescindível para a
verificação do conteúdo, fundamentos, extensão e data da medida.
3. Agravo regimental não provido.
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