Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.081.250
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA E FUGA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação, devendo restringir-se às hipóteses do art. 621 do CPP, especialmente quando não demonstradas contrariedade manifesta à lei penal, falsidade de provas ou existência de prova nova. 2. A simples pretensão de rediscutir a valoração das provas e os fundamentos da condenação não autoriza o conhecimento da revisão criminal, nem configura constrangimento ilegal sanável por habeas corpus. 3. Denúncia anônima especificada, corroborada por diligências preliminares, movimentação típica de tráfico de drogas e fuga do suspeito ao avistar a polícia configura fundada suspeita para busca pessoal e fundadas razões para busca domiciliar sem mandado judicial. 4. É legítima a manutenção de condenação por tráfico de drogas quando as instâncias ordinárias reconhecem a licitude da busca pessoal e domiciliar e a suficiência do conjunto probatório, sendo inviável o reexame desse acervo em habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.