Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.080.894

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INSUFICI NCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito desse tema sofreu modificações recentes, principalmente porque o reconhecimento de pessoas costuma ser fonte de erros judiciários graves. No entanto, a Corte não decidiu por invalidar todos os procedimentos realizados em fase policial, mas apenas aqueles em que houve grave descumprimento ao rito de produção da prova, de maneira a não interferir excessivamente na atividade investigatória. 2. Neste caso, o Tribunal de origem apontou para a presença de elementos probatórios robustos de autoria. Esclareceu-se que, além do reconhecimento fotográfico realizado durante a fase policial, foram coletados outros elementos de prova, sobretudo depoimentos de testemunhas e da vítima da tentativa de latrocínio, indicando a participação do agravante nos fatos. 3. Assim, tendo as instâncias antecedentes, a partir da apreciação do conjunto probatório, concluído pela procedência da acusação, não é possível desconstituir tal entendimento, pois não há como reexaminar em profundidade as premissas fáticas dentro dos estreitos limites de cognição do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.

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