Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.080.780
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistência de óbice por deficiência de instrução, quando os fundamentos do decreto prisional constam transcritos no acórdão impugnado, permitindo o controle de legalidade da custódia. 2. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea, não se prestando a justificar a medida extrema a mera invocação da gravidade abstrata do delito, da natureza permanente do crime ou da pena cominada. 3. A referência genérica à suposta liderança em organização criminosa e à reincidência, desacompanhada de elementos individualizados e atuais que evidenciem risco concreto de reiteração delitiva, não supre a exigência de motivação idônea. 4. Diante da insuficiência da fundamentação e da ausência de demonstração individualizada da necessidade da prisão preventiva, reputa-se configurado constrangimento ilegal, sendo cabível a revogação da custódia e sua substituição por cautelares diversas, aptas a resguardar a ordem pública e a instrução criminal, a serem fixadas pelo juízo processante de forma proporcional e motivada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.