Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.080.616
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. indeferimento de liminar em MANDAMUS PRÉVIO. Súmula N. 691/STF. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula n. 691/STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo Tribunal de origem. 2. O agravante sustenta constrangimento ilegal em decorrência do indeferimento do pedido de expedição da guia de recolhimento definitiva, a despeito do trânsito em julgado da sentença condenatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691/STF na decisão que indeferiu a liminar em writ prévio. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a superação da Súmula n. 691/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade ou teratologia. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC n. 837.994/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 22/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 832.442/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 30/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 1º/4/2019.
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