Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.080.380

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO VOCAL. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS, INCLUSIVE PROVA PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise das instâncias ordinárias demonstra que a condenação não se apoiou exclusivamente em reconhecimento vocal, mas também em reconhecimento do agravante pelo formato do rosto e por suas características físicas, além da apreensão, em sua posse, da arma de fogo utilizada no crime, confirmada por laudo de confronto balístico produzido sob o crivo do contraditório. 2. As alegações relativas a compressão digital, instabilidade tecnológica da videoconferência, cadeia de custódia audiovisual, psicologia do testemunho e necessidade de perícia fonética não foram enfrentadas como questões autônomas pelo Tribunal de origem, o que impede seu exame originário pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória, fundada na alegada fragilidade do reconhecimento vocal, demandaria reavaliação da credibilidade do reconhecimento judicial e das condições em que produzido, com revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, notadamente nos autos de condenação transitada em julgado e mantida em sede de revisão criminal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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