Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.079.543
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. COLEGIALIDADE NÃO VIOLADA. PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAIS MILITARES. CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO. GRAVIDADE CONCRETA: EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA, AMEAÇAS À VÍTIMA, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE R$ 100.000,00, MENSAGENS VIA WHATSAPP E DIVISÃO DE TAREFAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO IPM. SUPERAÇÃO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, quando a ordem pode ser concedida de ofício.
2. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte não viola o princípio da colegialidade, porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com fundamentação concreta, destacando-se a exigência de vantagem indevida com ameaças à vítima, a transferência bancária de R$ 100.000,00, os registros de mensagens via WhatsApp e a divisão de tarefas, elementos que evidenciam periculum libertatis e fumus commissi delicti.
4. As medidas cautelares alternativas não se revelam adequadas para resguardar a ordem pública e a instrução criminal no contexto delineado, marcado por elevada periculosidade e organização do agir criminoso.
5. A alegação de ausência de contemporaneidade não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede seu exame nesta Corte, sob pena de supressão de instância.
6. O recebimento da denúncia supera a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial militar.
7. Configura inovação recursal a tese de excesso de prazo da prisão cautelar por suposta falta de início da instrução, não ventilada nem decidida anteriormente.
8. Agravo regimental não provido.
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