Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.078.511

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, às ações referentes a matéria penal ou processual penal, deve ser aplicada regra específica prevista no art. 798 Código de Processo Penal, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Fica afastado, portanto, o disposto no art. 219 do novo Código de Processo Civil, o qual se refere à contagem dos prazos em dias úteis. 2. Na hipótese, a decisão impugnada foi publicada no DJEN em 11/3/2026 (e-STJ fl. 269), quarta-feira, com início do prazo recursal em 12/3/2026, quinta-feira, e término no dia 16/3/2026, segunda-feira. Contudo, o presente recurso foi protocolado somente em 18/3/2026, quarta-feira (e-STJ fl. 279), quando já transcorrido o quinquídio legal, sento, portanto, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.

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