Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.078.455
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 29/04/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de liminar. Agravo incabível. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. 2. Agravante sustenta, em síntese, ausência de contemporaneidade e de base empírica concreta para a prisão preventiva, esvaziamento dos fundamentos da custódia em razão do encerramento da instrução, de declaração de testemunha no sentido de não se sentir ameaçada e de pronúncia favorável, bem como suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, requerendo, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A orientação jurisprudencial sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça afirma o não cabimento de agravo regimental contra decisão de relator que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é incabível contra decisão de relator que, fundamentadamente, concede ou indefere pedido liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 848.357/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023, DJe de 19.10.2023; STJ, , AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022, DJe de 23.05.2022; STJ, AgRg no HC n. 1.040.898/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1/12/2025.
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