Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.197

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE 197,07 G DE COCAÍNA EM DOIS "TIJOLOS" NO PORTA-LUVAS DE VEÍCULO CONDUZIDO PELO AGRAVANTE. INDICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO EM IVAIPORÃ/PR. NOTÍCIA DE PRISÃO ANTERIOR PELO TRANSPORTE DE 80 KG DE MACONHA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso ordinário, ressalvada a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, hipótese não configurada. 2. Mantém-se a prisão preventiva quando lastreada em elementos concretos do caso, reveladores de periculosidade e risco de reiteração delitiva: apreensão de 197,07 g de cocaína, acondicionada em dois "tijolos", no porta-luvas do veículo conduzido pelo agravante; indicação de distribuição local; e informação de prisão anterior por transporte de 80 kg de maconha. 3. Inviável a substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP quando evidenciada, no caso concreto, a insuficiência das cautelas menos gravosas para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental não provido.

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