Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.076.907
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÕES PARCIAIS NO ENEM/2022 E NO ENEM 2023. ÁREAS DE CONHECIMENTO DISTINTAS E FATO GERADOR DIVERSO. ART. 126 DA LEP E RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, contudo, a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade. 2. A remição parcial de pena pela aprovação no ENEM/2023 é possível, ainda que já reconhecida remição parcial no ENCCEJA/2022, desde que resultante de aprovação em áreas de conhecimento distintas, caracterizando fatos geradores não coincidentes, em consonância com o art. 126 da LEP e o art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ. 3. Não há afronta aos princípios da legalidade e da individualização da pena, pois a concessão observa parâmetros objetivos de cálculo e não autoriza remições sucessivas na mesma área de conhecimento. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.