Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.074.548

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. 3KG DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida apenas quando amparada por fundadas razões de flagrante delito, com controle judicial posterior. 2. No caso, a entrada no domicílio foi justificada após a confirmação de denúncia anônima especificada, situação em que se descreveu as características do imóvel onde estaria armazenado o entorpecente. 3. Desse modo, a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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