Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.074.343

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem de habeas corpus não foi conhecida por se tratar de substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício em caso de flagrante ilegalidade. 2. A decisão que indeferiu a progressão de regime foi motivada em elementos concretos da execução penal, notadamente em aspectos desfavoráveis do exame criminológico quanto à ausência de autocrítica, negação dissociada dos autos e falta de responsabilização, sendo idônea a fundamentação para afastar o requisito subjetivo. 3. O reexame da conclusão das instâncias ordinárias sobre o mérito subjetivo demanda revolvimento fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.

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