Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.073.733

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Ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. NULIDADE DO PAD. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. FALTA GRAVE SEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Supressão de instâncias. A alegação de nulidade do PAD por ausência de defesa técnica na oitiva não pode ser conhecida por esta Corte, por não ter sido apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Mantém-se a decisão agravada que, reconhecendo a fundamentação concreta e individualizada do Juízo da execução, cassou o acórdão coator e restabeleceu a não aplicação da interrupção da data-base para progressão de regime, por entender desnecessária a sanção judicial no caso específico. 3. Agravo regimental não provido.

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