Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.160
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 337-F DO CP. NULIDADE DA
PROVA DIGITAL POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO ENFRENTAMENTO DO
TEMA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a
pretensão defensiva relativa à nulidade da prova digital por quebra
da cadeia de custódia, sem o que se torna inviável a apreciação do
tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida
supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
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