Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.073.160

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 337-F DO CP. NULIDADE DA PROVA DIGITAL POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO ENFRENTAMENTO DO TEMA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa à nulidade da prova digital por quebra da cadeia de custódia, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.

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