Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.973

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO EM REGIME FECHADO. ALEGADA NULIDADE DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOENÇA PSIQUIÁTRICA RELACIONADA AO CÁRCERE. POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à validade, suficiência ou metodologia adotada pela Junta Médica Oficial insere-se no contexto probatório apreciado pelas instâncias ordinárias, sendo inviável, na via estreita do habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A pretensão de afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à possibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional demanda incursão aprofundada nas provas técnicas produzidas, providência incompatível com o rito do writ. 3. O reconhecimento de que o paciente apresenta quadro depressivo relacionado ao cárcere não implica, por si só, a conclusão de inadequação do tratamento oferecido no sistema prisional, quando assentada a existência de acompanhamento médico e farmacológico. 4. A concessão de prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado constitui medida excepcional, condicionada à demonstração concreta da impossibilidade de assistência médica adequada no interior do estabelecimento prisional. 5. Ausente comprovação inequívoca da inviabilidade de tratamento no cárcere, não há falar em substituição do regime prisional, ainda que se trate de apenado idoso. 6. Agravo regimental não provido.

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