Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.027

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS PARA EXAME DE NEGATIVA DE AUTORIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional e exige motivação concreta, com demonstração da prova da materialidade, de indícios suficientes de autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, nos termos dos arts. 312 e 315 do CPP e do art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. A negativa de autoria e a alegada contradição da narrativa policial demandam dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos do caso, apontando-se a apreensão de quantidade considerável e variada de entorpecentes, envolvendo múltiplas porções de crack, cocaína e maconha, além de balança de precisão e relato sobre tentativa de fuga por parte do acusado, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social. 4. A reincidência específica do agravante aliada ao cometimento do delito enquanto em cumprimento de pena reforçam o risco de reiteração delitiva e legitimam a custódia para garantia da ordem pública. 5. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de afastar a prisão cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares do art. 319 do CPP. 6. Agravo regimental não provido.

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