Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.071.489

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso, em homenagem à ampla defesa, as alegações foram examinadas, não se verificando constrangimento ilegal. 2. A prisão preventiva foi mantida com fundamento concreto na garantia da ordem pública, diante das circunstâncias do flagrante: apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas (mais de 1 kg e 100 g, distribuídas em 203 porções de maconha, 438 porções de crack, 541 porções de cocaína e 44 porções de ice), além de 4 rádios comunicadores e dinheiro em espécie; denúncia prévia de tráfico no local; tentativa de fuga; e fracionamento típico de mercancia. Motivação idônea e contemporânea, em consonância com os arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não impedem a segregação cautelar quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental não provido.

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