Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.071.474

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DAS ALEGAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. BALANÇA DE PRECISÃO, NUMERÁRIO OCULTADO E COMPARTIMENTO SECRETO NO VEÍCULO. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE (ART. 44 DO CP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem não foi conhecida porque o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em caso de flagrante ilegalidade. Em homenagem à ampla defesa, foram examinadas as alegações, não se verificando constrangimento ilegal. 2. Na presente situação, as instâncias ordinárias afastaram a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 com base em elementos concretos do caso (diversidade e quantidade de drogas, balança de precisão, numerário ocultado e compartimento secreto no veículo), que evidenciam dedicação a atividades criminosas. A revisão desse entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 3. A pena fixada em 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, com pena-base acima do mínimo legal, autoriza a manutenção do regime inicial fechado, não se constatando ilegalidade manifesta. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável, porque o quantum da pena supera 4 anos, nos termos do art. 44 do Código Penal. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.