Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.071.313
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ILICITUDE DAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, contudo, a concessão da ordem de ofício quando evidenciado constrangimento ilegal flagrante.
2. A busca pessoal sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas suspeitas, lastreadas em elementos objetivos e concretos, não se satisfazendo com meras informações genéricas de populares desacompanhadas de outras circunstâncias indicativas da prática delitiva.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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