Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.070.880

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO DE DROGAS. NEGOCIAÇÃO DE 250G DE COCAÍNA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÕES ANTERIORES E INQUÉRITOS EM CURSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, admitindo-se sua concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação concreta, evidenciada pela materialidade e indícios de autoria extraídos de comunicações telemáticas judicialmente autorizadas, que indicam negociação interestadual de 250g de cocaína, bem como pela reiteração delitiva, demonstrada por condenações anteriores e inquéritos em curso, circunstâncias que justificam a custódia para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 3. Mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão quando evidenciada a periculosidade concreta do agente. 4. Agravo regimental não provido.

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