Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.070.462

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A utilização concomitante do habeas corpus e do recurso especial, para discutir as mesmas questões, configura indevida subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do writ, salvo em hipóteses de patente teratologia ou flagrante ilegalidade, não verificada no caso concreto. 2. A existência de ampla cognição probatória nas instâncias ordinárias, com demonstração da autoria e do dolo e afastamento expresso da responsabilidade penal objetiva, afasta a configuração de constrangimento ilegal apto a ser sanado em habeas corpus. 3. A alegação de fato novo consistente em decisão proferida na esfera cível não possui aptidão, por si só, para desconstituir a condenação criminal, notadamente em razão da independência entre as instâncias. Inviável, na via do habeas corpus, a rediscussão de matéria fático-probatória já examinada e decidida de forma definitiva pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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