Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.070.244

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que, de forma motivada, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus. 2. Na hipótese, o paciente esteve foragido e foi preso apenas em 20/5/2025, em razão de nova prisão em flagrante por contrabando, além dos registros de outros mandados de prisão em aberto. Ausência de flagrante ilegalidade. Nesse cenário, a decisão agravada, em juízo perfunctório, indeferiu a liminar ao não vislumbrar manifesta ilegalidade apta a justificar a medida de urgência, consignando a necessidade de análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento do mérito. 3. Agravo regimental não conhecido.

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