Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.069.856
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FURTO TENTADO DE BENS ALIMENTÍCIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA E VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. VETORES DO HC 84.412/STF ATENDIDOS. RESTITUIÇÃO DO BEM. TEMA 1.205/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O princípio da insignificância, correlacionado à fragmentariedade e à intervenção mínima, demanda a verificação cumulativa dos vetores: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, ínfimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão (HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello).
2. A habitualidade criminosa e a superação do parâmetro objetivo de 10% do salário mínimo não constituem óbices intransponíveis, admitindo-se a aplicação excepcional da bagatela conforme as circunstâncias do caso, quando evidenciados reduzido desvalor da ação e do resultado. Precedentes do STJ e do STF.
3. No caso, mesmo a acusada sendo reincidente, diante da natureza dos bens subtraídos, produtos alimentícios ("1 (uma) peça de picanha, marca Sulbeef, 2 (dois) chocolates, marca Milk, e 1 (um) pote de Nutella, itens avaliados em R$ 152,57 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos))", as circunstâncias do delito (furto simples tentado), a restituição dos bens subtraídos, e a ausência de qualquer ato mais grave configuram a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento da envolvida, deve ser declarada a atipicidade da conduta.
4. A restituição imediata e integral do bem não justifica, por si só, a atipicidade material (Tema 1.205/STJ), podendo, contudo, ser considerada em conjunto com os demais vetores para a incidência da insignificância (furto tentado, sem violência ou grave ameaça, res furtiva de pequeno valor e reduzida lesividade).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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