Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.069.695

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691/STF, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal de origem, salvo hipótese de manifesta ilegalidade, não verificada no caso. 2. O descumprimento da medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, evidenciado pela mudança de domicílio para outro Estado sem prévia comunicação ao juízo, aliado à gravidade concreta dos fatos - com apreensão de relevante quantidade de drogas -, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP, bem como afasta, em análise sumária, a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318 do CPP e no HC coletivo n. 143.641/SP. 3. Agravo regimental desprovido.

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