Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.069.336
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC 1062994/SP. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de reiteração de impetração e por utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação por tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus interposto configura reiteração de pedido já analisado em writ anterior, impedindo seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, impedindo seu conhecimento.
Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CP, art. 33, § 2º; CP, art. 44, I Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 996.005/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22.10.2025; STJ, AgRg no HC 954.532/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05.03.2025.
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