Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.069.336

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC 1062994/SP. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de reiteração de impetração e por utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus interposto configura reiteração de pedido já analisado em writ anterior, impedindo seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, impedindo seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 33, § 2º; CP, art. 44, I Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 996.005/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22.10.2025; STJ, AgRg no HC 954.532/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05.03.2025.

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