Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.068.755

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Reiteração de pedido. Matéria apresentada em recurso em habeas corpus anterior. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente submetido à prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o processamento de habeas corpus quando a matéria nele veiculada é objeto de recurso em habeas corpus anteriormente interposto. III. Razões de decidir 3. Constata-se que a matéria deduzida no habeas corpus é também objeto do RHC 229167/SP, configurando inadmissível reiteração de impugnação e obstando o prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 4 . Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus com idêntica matéria já submetida a exame em recurso em habeas corpus anteriormente interposto é inadmissível e obsta o prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 921.248/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.

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