Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.068.339
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PROVOCAÇÃO
ADEQUADA DA INSTÂNCIA COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A ausência de apreciação prévia, pelo Tribunal de origem, das
alegações defensivas relacionadas à revogação da prisão preventiva
impede o exame originário da matéria pela instância superior, sob
pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
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