Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.068.231

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PECULATO-FURTO. ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRANSNACIONALIDADE DOS DELITOS NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ostentar nítidas características revisionais e por ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a via eleita. 2. Fato relevante. A defesa renova a tese de incompetência da Justiça estadual em razão da alegada transnacionalidade dos delitos da Lei de Drogas, afirmando que o juízo sentenciante reconheceu a importação de entorpecentes da Bolívia e do Paraguai ao exasperar a pena-base. 3. As decisões anteriores. Acórdão impugnado registra condenação por crimes praticados localmente e a inexistência de prova de origem estrangeira da droga, tema inclusive não cogitado na instrução e suscitado apenas em revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade capaz de superar a inadmissibilidade do habeas corpus substitutivo de recurso próprio. 5. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Federal é competente para o processamento e julgamento dos crimes da Lei de Drogas no caso concreto, à luz do art. 70 da Lei 11.343/2006, diante da alegada transnacionalidade sem provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, sendo excepcional apenas quando evidenciada flagrante ilegalidade, o que não se verifica. 7. O pleito tem índole revisional e esbarra na coisa julgada, competindo a esta Corte somente a revisão criminal de seus próprios julgados, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição da República. 8. A competência da Justiça Federal para crimes da Lei de Drogas depende de provas robustas da transnacionalidade; a mera menção genérica à possível origem estrangeira da droga não desloca a competência quando o contexto fático da condenação é local, conforme precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não se admite como substitutivo de recurso próprio, salvo na presença de flagrante ilegalidade do ato judicial impugnado. 2. A competência da Justiça Federal para crimes da Lei 11.343/2006 exige provas robustas de transnacionalidade, não se bastando menções genéricas à origem estrangeira da droga. 3. O Superior Tribunal de Justiça apenas julga revisão criminal de seus próprios julgados, conforme a Constituição da República. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, e; Lei 11.343/2006, art. 70 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no CC 192.092/MS, Terceira Seção, j. 23.11.2022, DJe 29.11.2022; STJ, AgRg no REsp 1.984.619/MG, Sexta Turma, j. 22.10.2024, DJe 04.11.2024

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