Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.066.637
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PROVA
NOVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese apresentada pela defesa não foi examinada pelo Tribunal de
Justiça em sede de apelação, o que inviabiliza a apreciação
diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida
supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
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