Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.066.032

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA EXAMINADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se conhece de habeas corpus com o mesmo objeto de impetração anterior. 2. No caso, o presente habeas corpus é mera reiteração de HC anterior (HC n. 812.080/MG), com idêntico substrato fático e jurídico e indicação do mesmo ato impugnado (Recurso em Sentido Estrito n. 1.0000.22.299296-8/001). 3. Assim, não se conhece de novo habeas corpus, sob a alegação de enfrentamento deficiente da questão jurídica anteriormente examinada por este Superior Tribunal de Justiça, ante a incompetência deste Sodalício de rever seus próprios julgados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.