Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.065.880

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. IDENTIDADE DE PARTES, OBJETO E CAUSA DE PEDIR. ART. 210 DO RISTJ. INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impetração reproduz, sem qualquer inovação fática ou jurídica, tese anteriormente examinada e já acobertada pelo trânsito em julgado, sendo incabível novo habeas corpus quando configurada reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.