Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.064.180
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de afastar a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal somente é cabível quando se verifica ilegalidade manifesta ou teratologia.
2. A despeito da reduzida quantidade de entorpecentes apreendida, o magistrado singular destacou a natureza especialmente gravosa da droga, a suposta comercialização em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, bem como a apreensão de inscrições relativas a tal organização criminosa nas embalagens dos entorpecentes, circunstâncias que recomendam que a questão posta em exame seja submetida a averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual.
3. Agravo regimental não provido.
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