Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.181
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não é viável a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus e em recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes.
2. De qualquer modo, in casu, o indeferimento da liminar se sustentou, em primeiro lugar, na circunstância de, em cognição sumária, não ter sido verificada a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. Foi ressaltado, também, que, à primeira vista, o acórdão impugnado não se revelou teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ.
3. Agravo regimental não conhecido.
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