Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.062.166

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais. 2. A condenação definitiva por crime anterior, ainda que com trânsito em julgado posterior ao fato em apuração, pode ser valorada como maus antecedentes, inviabilizando o redutor. 3. Mantida pelas instâncias ordinárias a negativação dos antecedentes, não se verifica ilegalidade flagrante na negativa da minorante do tráfico privilegiado. 4. Agravo regimental não provido.

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