Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.061.943

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A alegação de excesso de prazo na análise de recurso interposto por réu preso exige, para sua verificação, a juntada de peças essenciais do processo originário, o que não se verifica no caso. 2. Na espécie, o writ foi instruído com documentos alheios aos autos principais e desprovidos de pertinência com os fatos imputados ao agravante, o que impede a constatação segura do alegado constrangimento ilegal. A juntada de petições e peças em juízo diverso, não incorporadas ao habeas corpus, não supre a falta de instrução adequada. 3. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, devendo o impetrante comprovar, desde logo, os fatos em que se funda a alegação de ilegalidade. Decisão monocrática mantida. 4. Agravo regimental não provido.

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