Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.060.976

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DAS MESMAS ALEGAÇÕES ANTERIORMENTE EXAMINADAS NO WRIT ORIGINÁRIO. MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática está autorizada tanto pelo Regimento Interno desta Corte quanto pelo Código de Processo Civil. Nada obstante, os temas decididos monocraticamente podem ser levados ao Colegiado por meio de controle recursal exercido pela interposição de agravo interno ou agravo regimental, conforme o caso, exatamente como ocorre nesse caso. Desse modo, não há que se falar em cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio da Colegialidade na hipótese sob exame. 2. Em suas razões, o agravante se limitou a repetir os argumentos previamente expostos no habeas corpus, deixando de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão monocrática, o que inviabiliza o conhecimento deste agravo, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. A prisão do agravante foi efetuada por guardas municipais em patrulhamento de rotina após a coleta progressiva de indícios apontando a ocorrência de crime de natureza permanente. Desse modo, não há que se falar em arbitrariedade na ação, que autorize a concessão de habeas corpus, ainda que de ofício. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.