Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.060.925
- Publicado em 19/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. TEMA 280/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 de repercussão geral, fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, a diligência policial foi precedida de denúncia, monitoramento em diversas oportunidades e abordagem de usuário que confirmou a aquisição de droga na residência do agravante, seguida da apreensão, no interior do imóvel, de cocaína, balança de precisão e outros apetrechos típicos do tráfico, circunstâncias que evidenciam fundadas razões para o ingresso domiciliar e legitimam a medida.
3. Reconhecida a justa causa para a busca domiciliar, não há falar em ilicitude das provas nem em aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
4. Agravo regimental não provido.
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