Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.060.580

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, de modo a justificar a superação da Súmula 691/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, conforme Súmula 691/STF. 4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do Desembargador do Tribunal local, que não emitiu juízo de valor sobre o tema objeto do habeas corpus, limitando-se a constatar a inexistência de provas suficientes da alegada nulidade naquela etapa processual. 5. A vedação à supressão de instância impede o acolhimento da pretensão defensiva, considerando que os argumentos da defesa não foram analisados pela Corte local. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, conforme Súmula 691/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 495.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.03.2019; STJ, AgRg no HC 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.03.2019.

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