Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.060.396

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva reveste-se de caráter excepcional e depende da demonstração dos requisitos estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal, além de prova da materialidade delitiva e presença de indícios de autoria. 2. Neste caso, a prisão foi decretada em razão do envolvimento do agravante com associação voltada ao comércio ilícito de entorpecentes, atuando na função de transportador de drogas. As circunstâncias apontam a divisão de tarefas do grupo criminoso e indicam a probabilidade de, caso colocado em liberdade, o agravante retorne ao exercício de atividades ilícitas. Desse modo, presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal inexistindo, pois, ilegalidade a ser sanada pela via mandamental. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.