Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.060.173
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. MAJORANTE DO § 2º DO ART. 327 DO CÓDIGO PENAL. DELITO PRATICADO POR PREFEITO E VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO. INCIDÊNCIA. IMPOSIÇÃO HIERÁRQUICA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, com apoio em precedentes do Supremo Tribunal Federal, fixou entendimento no sentido de que o exercício de cargo de chefia na Administração Pública, com relevo para a respectiva "imposição hierárquica", enseja a aplicação da causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal. Hipótese em que os pacientes exerciam os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal ao tempo da prática delitiva, enquadrando-se no conceito de "função de direção" previsto no § 2º do art. 327 do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido.
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