Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.059.546

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM WRIT ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. QUANTIDADE E MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ilicitude das provas, por suposta ausência de fundadas razões para a busca pessoal e veicular, já foi examinada por esta Corte em habeas corpus anterior (HC n. 1.008.714), no qual se concluiu pela existência de justa causa diante de informações específicas, identificação do veículo e campana no local do descarregamento, o que impede novo exame da matéria em mera reiteração de pedido. 2. A negativa da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi lastreada em elementos concretos (vultosa quantidade de cocaína e ocultação mediante soldagem em cofre metálico no tanque do caminhão), não sendo possível, na via estreita do habeas corpus, rever premissas fático-probatórias. 3. Mantém-se o regime inicial fechado quando a exasperação da pena-base e a quantidade e natureza da droga apreendida constituem fundamentos concretos suficientes, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental não provido.

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