Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.880
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime de associação para o tráfico exige a demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes com o fim específico de praticar reiteradamente o tráfico de drogas. No caso, as instâncias ordinárias firmaram compreensão, com base no acervo probatório, no sentido de que o paciente estava associado aos corréus, em caráter estável e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
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