Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.798
- Publicado em 19/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão de relator que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus.
3. A decisão agravada não apresenta manifesta ilegalidade que justifique o deferimento da tutela de urgência, considerando que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual deve ser analisado de forma mais detalhada no julgamento definitivo.
4. Agravo regimental não conhecido.
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