Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.396
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . FUNDAMENTOS DA DECISÃO HABEAS CORPUS 1. AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 2. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 1. da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, consistente na supressão de instância. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Agravo regimental não conhecido. 2.
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